MANDATO

TRE-SP cassa o prefeito e o vice de Pinhalzinho

Cassados podem recorrer ao TSE no exercício do cargo

Da redação
15/05/2013 às 11:52.
Atualizado em 25/04/2022 às 16:00

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu nesta terça-feira (14) o recurso contra expedição de diploma e cassou Anderson Luis Pereira e Alexandre Marcel Franco, prefeito e vice, respectivamente, eleitos em 2012 pelo PV, de Pinhalzinho. Conforme o art. 216 do Código Eleitoral, os cassados podem recorrer ao TSE no exercício do cargo.

Segundo a Corte paulista, Anderson Pereira foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (alínea l). O relator do processo, juiz Paulo Hamilton, considerou a inelegibilidade superveniente e deu provimento ao recurso para cassar o diploma, uma vez que a condenação se deu após o período de registro de candidatura, que seria o momento adequado para esse tipo de questionamento

Anderson Pereira foi condenado na justiça comum por contratar empresa jornalística de fachada com o intuito de divulgar atos oficiais da Prefeitura, na época em que era prefeito de Pinhalzinho. Houve, então, o expresso reconhecimento do dano ao erário, inclusive com determinação de restituição no valor de R$ 35.175,00, bem como o enriquecimento ilícito do mandatário pela contratação da empresa.

O prefeito e vice foram eleitos com 2.789 votos (34,66% dos votos válidos). Pinhalzinho, a 114 km da capital, possui 10.415 eleitores.

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